Continua a campanha Chuva de Veneno Nunca Mais, em defesa da Lei Zé Maria do Tomé

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar, nos próximos dias, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.137/2019 contra a Lei Zé Maria do Tomé, movida por ruralistas da Confederação Nacional da Agricultura (CNA).A lei Zé Maria do Tomé (nº 16.820/19) proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado do Ceará e é uma conquista dos movimentos ambientais e do campo e de defesa da saúde coletiva.

O Brasil é um dos campeões mundiais no consumo de agrotóxicos, o que provoca inúmeras consequências socioambientais e prejuízos para a saúde pública. Se o STF julgar a lei inconstitucional, o Ceará e o Brasil todo perdem.Diversas instituições já se manifestaram reconhecendo a importância desta lei. Precisamos defendê-la!

Em 16 de novembro de 2021, o ministro Gilmar Mendes pediu vista no julgamento da ADI. O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, já reconheceu a constitucionalidade da Lei Zé Maria do Tomé para vedar a pulverização de agrotóxicos na agricultura do Ceará, voto que foi acompanhado também pelo ministro Edson Fachin.

É um dever constitucional dos Estados defender e editar normas de proteção à saúde e ao meio ambiente. A pulverização de agrotóxicos pelo agronegócio afeta a vida e o bem-estar de milhões de brasileiros. No ceará, não é diferente. Não podemos deixar que o STF ceda às pressões de ruralistas e que uma vitória dos movimentos ambientais, da agricultura familiar e da agroecologia seja perdida. Queremos o julgamento no plenário presencial e o julgamento pela constitucionalidade da nossa lei. É um interesse legítimo do estado em defesa do meio ambiente e da saúde pública.

Mobilize as ministras e os ministros do STF e compartilhe conteúdos da campanha Chuva de Veneno Nunca Mais em suas redes sociais.

SAIBA COMO em chuvadevenenonao.com.br

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